DECRETO N. 37.139, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Faculdade de Medicina desta Capital, um crédito especial de Cr$ 1.505.050,40 (hum milhão, quinhentos e cinco mil oitocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o reequipamento da Secção Técnica do Departamento de Anatomia Patológica daquela Faculdade, destruído por incêndio.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será realizado com a indenização recebida para cobertura do sinistro aludido e decorrente da respectiva apólice de seguro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aso 24 de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.