Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de
agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N.
37.140, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as
tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
