DECRETO N. 37.140, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente e atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça".




Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações :



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                         DECRETO N. 37.140, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960

                                                                                        Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

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