DECRETO N. 37.142, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
Altera disposição do Decreto 36.475, de 12 de abril de 1960, no tocante ao início de sua vigência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições do Decreto n.
36.475, de 12 de abril de 1960, vigorarão a partir de 1.º
de maio de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto