DECRETO N. 37.142, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960

Altera disposição do Decreto 36.475, de 12 de abril de 1960, no tocante ao início de sua vigência.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - As disposições do Decreto n. 36.475, de 12 de abril de 1960, vigorarão a partir de 1.º de maio de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto