DECRETO N. 37.145, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratiguetá necessário à construção do Pôsto de Mecanização Agrícola

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 20.160,00 m2, (vinte mil, cento e sessenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a Associação Agro-Pecuária de Guaratinguetá, necessário a construção do Pôsto de Mecanização Agrícola (DEMA), com as seguintes medidas e confrontações: 150,00 metros de frente para a Estrada Municipal do bairro da Colônia, confrontando do lado esquerdo, onde mede 140,00 metros com propriedade de Pérola Byington ou sucessores; do lado direito, onde mede 140,00 metros e nos fundos onde mede 138.00 metros, confronta com próprio da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 429.483-57 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto