DECRETO N. 37.145, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Guaratiguetá necessário à construção do
Pôsto de Mecanização Agrícola
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 20.160,00 m2, (vinte
mil,
cento e sessenta metros quadrados), situado no distrito,
município e
comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a
Associação
Agro-Pecuária de Guaratinguetá, necessário a
construção do Pôsto de
Mecanização Agrícola (DEMA), com as seguintes
medidas e confrontações:
150,00 metros de frente para a Estrada Municipal do bairro da
Colônia,
confrontando do lado esquerdo, onde mede 140,00 metros com propriedade
de Pérola Byington ou sucessores; do lado direito, onde mede
140,00
metros e nos fundos onde mede 138.00 metros, confronta com
próprio da
Prefeitura Municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 429.483-57 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto