DECRETO N. 37.146, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Penteado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.927,40 m². (seis mil, novecentos e vinte e sete; metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Empresa Brasilândia de Terrenos e Construções Ltda. e Casa Bancária F. Munhoz Ltda., necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Penteado, com as seguintes medidas e confrontações: 60,00 metros de frente para a rua Caiapé, partindo do prédio n. 22; deflete à direita na extensão de 83,20 metros, até encontrar uma cêrca; acompanha essa cêrca na distância de 76,75 metros em linha irregular; deflete a esquerda com 2.70 metros até encontrar um barranco; segue por êsse barranco na extensão de 52,00 metros; deflete a direita, medindo 7,00 metros; ainda a direita, segue em linha reta até o ponto de partida, na distancia de 54,40 metros, medidas essas constantes da planta G. 12605, anexa ao processo D.J. 20.273-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior 6 declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1969.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto