DECRETO N. 37.146, DE 25 DE AGÔSTO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Penteado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 6.927,40 m². (seis
mil,
novecentos e vinte e sete; metros e quarenta decímetros
quadrados),
situado na Freguesia do Ó, município e comarca da
Capital, que consta
pertencer a Empresa Brasilândia de Terrenos e
Construções Ltda. e Casa
Bancária F. Munhoz Ltda., necessário à
construção do Grupo Escolar de
Vila Penteado, com as seguintes medidas e confrontações:
60,00 metros
de frente para a rua Caiapé, partindo do prédio n. 22;
deflete à
direita na extensão de 83,20 metros, até encontrar uma
cêrca; acompanha
essa cêrca na distância de 76,75 metros em linha irregular;
deflete a
esquerda com 2.70 metros até encontrar um barranco; segue por
êsse
barranco na extensão de 52,00 metros; deflete a direita, medindo
7,00
metros; ainda a direita, segue em linha reta até o ponto de
partida,
na distancia de 54,40 metros, medidas essas constantes da planta G.
12605, anexa ao processo D.J. 20.273-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior 6
declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de
agôsto de 1969.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto