DECRETO N. 37.154, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto aprovadas pelo Decreto n. 36.316, de 24 de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas na importância de Cr$ 2.402.700,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil e setecentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às criações e suplementações de que o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.154, DE 30 DE AGÔST0 DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, aprovadas pelo Decreto n. 36.316, de 24 de fevereiro de 1960.

Retificações 
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"aprovadas pelo Decerto n. 36.316, de 24 de fevereiro de 1960"; 
leia-se:
"aprovadas pelo Decreto n. 36.316, de 24 de fevereiro de 1960." 
No artigo 1.º, Verba n. 1 Pessoal, onde se lê:
"26 Custeio, manutenção e conversão"; 
leia-se:
"Custeio, manutenção e conservação"