DECRETO N. 37.154, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto aprovadas pelo Decreto n.
36.316, de 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas e suplementadas na
importância de Cr$ 2.402.700,00 (dois milhões,
quatrocentos e dois mil e setecentos cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para
atender às criações
e suplementações de que o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.154, DE 30 DE AGÔST0 DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São
José do Rio Prêto, aprovadas pelo Decreto n. 36.316, de 24 de
fevereiro
de 1960.