DECRETO N. 37.155, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para
atender a
suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida
no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nêle
mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto