DECRETO N. 37.160, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo: 

Artigo 2.º - Para ocorrer às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Agôsto de 1960. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 37.160, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Retificação 
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo"; 
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão"