DECRETO N. 37.160, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas as seguintes dotações do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São
Paulo:
Artigo 2.º - Para ocorrer às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.160, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Retificação
Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão"