DECRETO N. 37.161, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Aparecida D'Oeste, no município de Pereira Barreto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
a 1.ª (primeira) subdelegacia
de polícia do distrito de Aparecida D'Oeste, no município
de Pereira Barreto.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no
mesmo município terão competência acumulativa,
feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo Delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto