DECRETO N. 37.161, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Aparecida D'Oeste, no município de Pereira Barreto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Aparecida D'Oeste, no município de Pereira Barreto.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo Delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto