DECRETO N. 37.162, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a instituição da Medalha Comemorativa do Jubileu de Prata do XXV Salão Paulista de Belas Artes

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a medalha comemorativa do Jubileu de Prata, do XXV Salão Paulista de Belas Artes, tradicional certame artístico, organizado pelo Serviço de Fiscalização Artistica da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - A Comissão Organizadora do XXV Salão Paulista de Belas Artes, através do Serviço de Fiscalização Artistica, fará a cunhagem das medalhas referidas no artigo 1.º e a relação dos nomes daqueles que devam ser agraciados com a respectiva medalha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto