DECRETO N. 37.162, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a
instituição da Medalha Comemorativa do Jubileu de Prata
do XXV Salão Paulista de Belas Artes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituida a medalha comemorativa do Jubileu
de Prata, do XXV Salão Paulista de Belas Artes, tradicional
certame artístico, organizado pelo Serviço de
Fiscalização Artistica da
Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - A Comissão Organizadora do XXV
Salão Paulista
de Belas Artes, através do Serviço de
Fiscalização Artistica, fará a
cunhagem das medalhas referidas no artigo 1.º e a
relação dos nomes
daqueles que devam ser agraciados com a respectiva medalha.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto