DECRETO N. 37.163, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.", 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) claro de Artífice, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, decorrente da aposentadoria do Sr. Manoel Antonio Dias Junior, por decreto de 25, publicado a 26 de fevereiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto