DECRETO N. 37.163, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência
Social, um (1) claro de Artífice, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria,
decorrente da aposentadoria do Sr. Manoel Antonio Dias Junior, por
decreto de 25, publicado a 26 de fevereiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 30 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto