DECRETO N. 37.166, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C. L. F.", 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 19, da carreira de Trabalhador, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do referido Departamento, ocupado pelo Sr. Lazaro de Campos, devendo o mesmo ter sede de exercício no Hospital Sanatório "Guilherme Alvaro", em Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.166, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação 
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.","; 
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.","