DECRETO N. 37.166, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 19, da
carreira de
Trabalhador, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de
Erradicação da
Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do referido
Departamento,
ocupado pelo Sr. Lazaro de Campos, devendo o mesmo ter sede de
exercício no Hospital Sanatório "Guilherme Alvaro", em
Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.166, DE 30 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o artigo 197,
da "C.L.F.",";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.","