Artigo
3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N.
37.167, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"DIRETORIA DE AEROPORTOS
VERBA N. 280
Pessoal
8.80.0 8 Pessoal Fixo
05 Gratificações
052 Pela prestação de serviços
extraordinários ...";
leia-se:
"DIRETORIA DE AEROPORTOS
VERBA N. 280
Pessoal
8.80.0 0 Pessoal Fixo
05 Gratificações
052 Pela prestação de serviços
extraordinários...".