DECRETO N. 37.169, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos
termos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Franca, um (1)
cargo de
Escriturário - QSE-PP-III - Referência "26" lotado no
Instituto de
Educação "Torquato Caleiro", também em Franca,
provido em caráter
efetivo por d. Maria José Caleiro Regazzini.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria do Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto