DECRETO N. 37.169, DE 31 DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 197, da C. L. F., 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Júlio Cardoso", de Franca, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - Referência "26" lotado no Instituto de Educação "Torquato Caleiro", também em Franca, provido em caráter efetivo por d. Maria José Caleiro Regazzini.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1960. 
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto