DECRETO N. 37.175, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 40.000,000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo o e seus parágrafos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1961, para atender à despesa com obras no Hospital de Rubião Junior, compreendidas no Plano de Ação - setor I - C - Saúde e Assistência Social. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,048% (quarenta e oito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei 2.958 de 21 de janeiro de 1955. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto