DECRETO N. 37.176, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 217-60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, 

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da " C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "56" do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,de que é ocupante o Sr. Jordano Maniero, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 191 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.