DECRETO N. 37.176, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
tendo em vista o Parecer n. 217-60, da Comissão Permanente do
Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da " C.L.F.", passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista, referência "56" do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto
"Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da
Saúde Pública e da Assistência Social,de que
é ocupante o Sr. Jordano
Maniero, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira
o funcionário
referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo
Integral, que
se transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá pela Verba 191 - alínea 015 -
"Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.