DECRETO N. 37.177, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da " C L F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um
(1) cargo da referência 53 da carreira de Assistente Social do
QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Medicina Social, da referida
Secretaria e ocupado interinamente pela Sra. Maria de Lourdes Camargo
Moura.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.177, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
- Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social,",
Leia-se:
" - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social."
No artigo 2.º, onde se lê:
" - No corrente exercício a funcionário a que alude
êste decreto,";
Leia-se:
" - No corrente exercício a funcionária a que alude
êste decreto,",