DECRETO N. 37.177, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da " C L F.", 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 53 da carreira de Assistente Social do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Medicina Social, da referida Secretaria e ocupado interinamente pela Sra. Maria de Lourdes Camargo Moura.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 3 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.177, DE 3 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificações 
No artigo 1.º, onde se lê:
- Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,", 
Leia-se:
" - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social."
No artigo 2.º, onde se lê:
" - No corrente exercício a funcionário a que alude êste decreto,"; 
Leia-se:
" - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto,",