DECRETO N. 37.181, DE 5 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6º e seus paragrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros), com vigência ato 31 de dezembro de 1961, para atender a despesas compreendidas no Plano de Ação Setor G - Rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,33% (trinta e três centéssimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto