DECRETO N. 37.181, DE 5 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 destinado a
atender
despesas com a execução do Plano de Ação,
nos têrmos da Lei n. 5.444,
de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6º e seus paragrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria
da
Fazenda, ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito
especial de
Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzeiros),
com
vigência ato 31 de dezembro de 1961, para atender a despesas
compreendidas no Plano de Ação Setor G - Rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,33%
(trinta e três centéssimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto