CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural,
distrito, município e comarca de Itararé, com 542,08
hectares necessária à expansão dos trabalhos de
pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, que consta pertencer ao Banco Antonio
Queirós S/A., a saber:
"partindo de um marco existente na
margem de um poço no córrego denominado Poço
Fundo, segundo por êste córrego abaixo até fazer
barra
com o córrego das Vacas, confrontando com Krystina Eleonora
Sokulska, e crescendo o córrego das Vacas até a
barra do córrego Lageado do Rodrigo, conforntando com
Córreia de Castro; da barra do córrego das Vacas com o
Lageado do Rodrigo subindo por êste até o ponto mais alto
de sua
cabeceira, onde encontra-se uma cêrca de arâme farpado e
seguindo com o rumo de SW 20º18', uma distância de 456 00
metros e depois deflete à direita com um rumo de NW 73º50,
seguindo uma distância de 64 00 metros, onde se encontra uma
porteira na Estrada da Antiga Fazenda Horta confrontando com Correia
de Castro depois seguindo pela antiga Estrada da Fazenda Hortz,
com diversos rumos e distâncias abaixo discriminadas, até
encontrar a linha chamada perpendicular, conforme escritura, aonde
já existe uma cêrca de arâme farpado, separando a
gleba do expropriando da Fazenda Vemania, confrontando com Krystina
Eleonora Sckulska: SE 16º 306.00 metros; SE 20º , 108 00
metros; SW 8º30, 300,00 metros; SW 18º50, 231,00 metros SW
18º30, 348,00 metros; SW 23º45', 424.00 metros; SW
46º20', 222.00 metros; SW 27º20 270.00 metro; SW
7º30', 271,00 metros e SW 47º30', 130 00; dêste ponto
na
beira da Estrada da Fazenda Hortz, com a linha perpendicular, deflete a
esquerda com rumo SE 76º10', segundo uma distância de 218,00
metros, até o Poço Fundo, no março
de partida, medidas essas constantes do processo n. 22 933-59 da
Secretaria da Agricultura."
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba consignada à Secretaria da
Agricultura sob n. 269 - 4 - 49 - 491 - Encargos Transitórios
- I - Para investimentos em imóveis, equipamentos e
instalações (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - I
Imóvéis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de
setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO
José Avila Diniz
Junqueira
José Bonifácio
Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
- Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.183, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Itararé necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da
Agricultura
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"segundo por êste corrego abaixo até fazer barra com o
córrego das Vacas",
leia se;
"seguindo por êste
córrego abaixo até fazer barra com o córrego das
vacas.".
Adiante mais três linhas, onde se lê:
"conforntando com Correia de Castro;";
leia-se:
"confrontando com Correia de Castro;-"
No final do artigo 1.º, onde se lê:
"SW 7º30', 271,00 metros e SW 47º30', 130,00; dêste
ponto na belta da
Estrada da Fazenda Hortz, com a linha perpendicular, dellete a esquerda
com rumo SE 76º10', segundo uma distância de 218,00 metros,
até o Poço
Fundo, no marco de partida,";
leia - se:
"SW 7º30', 271,00 metros e SW 47º30', 130,00 metros;
dêste ponto na
belta da Estrada da Fazenda Hertz, com a linha perpendicular, deflete
á
esquerda com rumo SE 76º10', segundo uma distância de 218,00
metros,
até o Poço Fundo no marco de partida,"