DECRETO N. 37.184, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal, da
Secretaria da
Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural,
distrito,
município e comarca de Itapetininga, com 1.452 hectares,
necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento
afétos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Sociedade
Civil Fazendas Reunidas Ltda., a saber: "começa no ponto em que
o
Córrego dos Veados tern sua cabeceira, segundo à direita
do mesmo ponto
por uma linha reta, na direção O.N., na extensão
de 2.300,00 metros
aproximadamente até alcançar a estrada que vai para
Itapetininga,
dividindo em toda a extensão com terras da exproprianda,
daí, seguindo
pela Estrada, sempre dividindo com terras da exproprianda, na
direção
N.E , prossegue na extensão aproximada de 1.030.00 metros
até um ponto
em que a referida estrada deflete à direita; dêsse ponto,
continuando
pela mesma estrada e dividindo com terras da exproprianda, segue numa
extensão de mais ou menos 750,00 metros até um ponto
distante
aproximadamente 300,00 metros de uma porteira existente na mesma
estrada, onde há à direita, uma cêrca, à
esquerda, um valo; dêsse
ponto, deflete à direita, na direção da cabeceira
do córrego da
Invernada; daí, segue pelo referido córrego até o
ponto em que desagua
em um banhado com outro córrego e nascente; dividindo até
então, em
toda a extensão, com terras da exproprianda; dêsse ponto,
dividindo com
terras de Abilio Ayres de Aguirra ou sucessores, segue por essa
nascente e córrego até o Ribeirão Laranja
Azêda, daí, sobe por êste,
dividindo com a Fazenda Santa Maria do Barro Branco de propriedade do
Estado de São Paulo, até o ponto em que nêle
desagua o corrego da
divisa; daí, dividindo com Luiz Arcanjo de Carvalho ou
sucessores, sobe
por êste, atravessando um lagoão por onde passa a estrada
que vai ao
Bairro do Rio Acima, prosseguindo até o ramo meridional de sua
cabeceira bifurcada onde existe um marco de concreto, sempre dividindo
com Luiz Arcanjo de Carvalho; dêsse marco, ainda confrontando com
o
mesmo Luiz Arcanjo de Carvalho, segue por uma cêrca até
outro marco
situado na ponta de um banhado descendo por êste até um
capão de mato
onde desagua um outro banhado, formando com êle um córrego
que sai da
propriedade em direção sul; dessa confluência,
confrontando com José
Prestes ou sucessores, sobe pelo referido banhado até um marco
de
concreto situado em sua margem esquerda; e, daí, por um valo e
cêrca
até outro marco, situado à margem direita do
córrego Canhada Fundo,
prosseguindo, próximo a um Capão de Mato existente no
ponto em que esse
córrego, recebendo, pela margem direita as águas de um
pequeno banhado,
e tomando o rumo geral de leste, torna o nome de córrego
Lagoão; daí,
desce por êste córrego até o ponto em que êle
recebe, pela margem
esquerda, o córrego Tapera, dividindo primeiro com Benedita
Ayres e
outros, depois com a Agropecuária Campo Largo S.A., dêsse
ponto, sobe
pelo Córrego Tapera até sua cabeceira onde há um
marco de concreto,
dividindo com a Fazenda Monjolo e, daí, por uma cêrca de
arame, em
linha reta até outro marco de concreto distante cêrca de
1.562,00
metros em rumo aproximado de 28° 53' N.O., sempre dividindo com a
Fazenda Monjolo, do Sr. Flávio de Almeida Prado ou sucessores;
daí,
deflete à esquerda e segue por uma cêrca de arame, em
linha reta, no
rumo aproximado de 61°07' S.O., até um marco de concreto,
distante
aproximadamente 2.264,00 metros confrontando com a Cia. Agrícola
Santa
Luzia; daí, segue sempre confrontando com a referida Cia.,
defletindo à
direita e segue por uma cêrca de arame em linha reta, na
direção N.O. e
rumo aproximado de 1°22' até outro marco de concreto situado
dentro de
um capão de mato, na cabeceira do Córrego da Estiva ou do
Poço distante
cêrca de 833,00 metros; dêsse marco, dividindo ainda com a
Cia.
Agrícola Santa Luzia, desce pelo Córrego da Estiva
até seu lançamento
no Córrego dos Veados, desce então pelo referido
córrego, dividindo com
Paulino Ayres Ribas ou sucessores, até a cabeceira do aludido
córrego
onde começou essa descrição", medidas essas
constantes do processo
n. 26:415.60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba consignada a Secretaria da
Agricultura sob
n. 269-4-49491 - Encargos Transitórios - I - para
investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444,
de 17 de novembro de
1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto