DECRETO N. 37.184, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itapetininga, com 1.452 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afétos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a Sociedade Civil Fazendas Reunidas Ltda., a saber: "começa no ponto em que o Córrego dos Veados tern sua cabeceira, segundo à direita do mesmo ponto por uma linha reta, na direção O.N., na extensão de 2.300,00 metros aproximadamente até alcançar a estrada que vai para Itapetininga, dividindo em toda a extensão com terras da exproprianda, daí, seguindo pela Estrada, sempre dividindo com terras da exproprianda, na direção N.E , prossegue na extensão aproximada de 1.030.00 metros até um ponto em que a referida estrada deflete à direita; dêsse ponto, continuando pela mesma estrada e dividindo com terras da exproprianda, segue numa extensão de mais ou menos 750,00 metros até um ponto distante aproximadamente 300,00 metros de uma porteira existente na mesma estrada, onde há à direita, uma cêrca, à esquerda, um valo; dêsse ponto, deflete à direita, na direção da cabeceira do córrego da Invernada; daí, segue pelo referido córrego até o ponto em que desagua em um banhado com outro córrego e nascente; dividindo até então, em toda a extensão, com terras da exproprianda; dêsse ponto, dividindo com terras de Abilio Ayres de Aguirra ou sucessores, segue por essa nascente e córrego até o Ribeirão Laranja Azêda, daí, sobe por êste, dividindo com a Fazenda Santa Maria do Barro Branco de propriedade do Estado de São Paulo, até o ponto em que nêle desagua o corrego da divisa; daí, dividindo com Luiz Arcanjo de Carvalho ou sucessores, sobe por êste, atravessando um lagoão por onde passa a estrada que vai ao Bairro do Rio Acima, prosseguindo até o ramo meridional de sua cabeceira bifurcada onde existe um marco de concreto, sempre dividindo com Luiz Arcanjo de Carvalho; dêsse marco, ainda confrontando com o mesmo Luiz Arcanjo de Carvalho, segue por uma cêrca até outro marco situado na ponta de um banhado descendo por êste até um capão de mato onde desagua um outro banhado, formando com êle um córrego que sai da propriedade em direção sul; dessa confluência, confrontando com José Prestes ou sucessores, sobe pelo referido banhado até um marco de concreto situado em sua margem esquerda; e, daí, por um valo e cêrca até outro marco, situado à margem direita do córrego Canhada Fundo, prosseguindo, próximo a um Capão de Mato existente no ponto em que esse córrego, recebendo, pela margem direita as águas de um pequeno banhado, e tomando o rumo geral de leste, torna o nome de córrego Lagoão; daí, desce por êste córrego até o ponto em que êle recebe, pela margem esquerda, o córrego Tapera, dividindo primeiro com Benedita Ayres e outros, depois com a Agropecuária Campo Largo S.A., dêsse ponto, sobe pelo Córrego Tapera até sua cabeceira onde há um marco de concreto, dividindo com a Fazenda Monjolo e, daí, por uma cêrca de arame, em linha reta até outro marco de concreto distante cêrca de 1.562,00 metros em rumo aproximado de 28° 53' N.O., sempre dividindo com a Fazenda Monjolo, do Sr. Flávio de Almeida Prado ou sucessores; daí, deflete à esquerda e segue por uma cêrca de arame, em linha reta, no rumo aproximado de 61°07' S.O., até um marco de concreto, distante aproximadamente 2.264,00 metros confrontando com a Cia. Agrícola Santa Luzia; daí, segue sempre confrontando com a referida Cia., defletindo à direita e segue por uma cêrca de arame em linha reta, na direção N.O. e rumo aproximado de 1°22' até outro marco de concreto situado dentro de um capão de mato, na cabeceira do Córrego da Estiva ou do Poço distante cêrca de 833,00 metros; dêsse marco, dividindo ainda com a Cia. Agrícola Santa Luzia, desce pelo Córrego da Estiva até seu lançamento no Córrego dos Veados, desce então pelo referido córrego, dividindo com Paulino Ayres Ribas ou sucessores, até a cabeceira do aludido córrego onde começou essa descrição", medidas essas constantes do processo n.  26:415.60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada a Secretaria da Agricultura sob n. 269-4-49491 - Encargos Transitórios - I - para investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto