CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43,alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 31.460,00 m² (trinta e um mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados), situado no distrito município e
comarca de Oswaldo Cruz, que consta pertencer ao Clube das Bandeiras,
necessário à construção do Pôsto de
Mecanização Agrícola da Secretaria da Agricultura
(DEMA), com as seguintes medidas e do outro lado, com a
colonização Lelio Piza e Irmãos, na
extensão de 374,00 metros e finalmente nos fundos, com a Estrada
do Espigão medidas essas constantes do processo n. 475.626-60 da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º-
Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de
setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.187, DE 6 DE SETEMBRO DE
1960
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
distrito,munícipio e comarca de Oswaldo Cruz, necessário
a construção
do Posto de Mecanização Agrícola da Secretaria da
Agricultura
Retificações
No artigo 3.º e no artigo 4.º onde se le:
"Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
"Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
leia-se:
"Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
"Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário."