DECRETO N. 37.188, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Monte
Castelo, comarca de Tupí Paulista, necessário à
construção da Cadeia e
Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim da ser
depropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma retangular com a área de 1.536,00 m². (hum
mil,
quinhentos e trinta e seis metros quadrados) situado no distrito e
município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista que consta
pertencer a Alfredo Potumati, necessário à
construção da Cadeia e
Delegacia com as seguintes medidas e confrontações: mede
32,00 metros
de frente para a Avenida Cunha Bueno por 48,00 metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a rua Santa Ana e de outro lado e
nos fundos, com quem de direito medidas essas constantes da planta D.
12830, anexa ao processo DJ - 20.189-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria 10
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto