DECRETO N. 37.188, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupí Paulista, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim da ser depropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 1.536,00 m². (hum mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados) situado no distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista que consta pertencer a Alfredo Potumati, necessário à construção da Cadeia e Delegacia com as seguintes medidas e confrontações: mede 32,00 metros de frente para a Avenida Cunha Bueno por 48,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Santa Ana e de outro lado e nos fundos, com quem de direito medidas essas constantes da planta D. 12830, anexa ao processo DJ - 20.189-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria 10 orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto