DECRETO N. 37.190, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Ouro Verde,
comarca de Dracena, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos
metros
quadrados), situado no distrito e município de Ouro Verde,
comarca de
Dracena, que consta pertencer a Olavo Rubens do Val, necessário
à
construção da Cadeia e Delegacia, com as seguintes
medidas e
confrontações: 30,00 metros de frente para a rua Paraiba,
distante
30,00 metros do cruzamento desta rua com a Avenida Brasil; 60,00 metros
nos dois lados e 30,00 metros nos fundos, confrontando em todos
êsses
lados com terreno do expropriando, medidas essas constantes da planta
B. 12.862, anexa ao processo DJ-20.642-60 do Departamento
Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Feoeral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto