DECRETO N. 37.190, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ouro Verde, comarca de Dracena, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Ouro Verde, comarca de Dracena, que consta pertencer a Olavo Rubens do Val, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 metros de frente para a rua Paraiba, distante 30,00 metros do cruzamento desta rua com a Avenida Brasil; 60,00 metros nos dois lados e 30,00 metros nos fundos, confrontando em todos êsses lados com terreno do expropriando, medidas essas constantes da planta B. 12.862, anexa ao processo DJ-20.642-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Feoeral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto