DECRETO N. 37.191, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessário à construção do Grupo Escolar "Dr. Mario da Silva Pinto".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.030,00 m². (quatro mil e trinta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, que consta pertencer a Taltibio Escobar Telles, necessário a construção do Grupo Escolar "Dr. Mario da Silva Pinto", localizado na extremidade Nordeste da quadra 19 da Vila Ana Rosa Novaes, medindo 62,00 metros no alinhamento da Rua 4, por 65,00 metros de comprimento no alinhamento de uma rua sem denominação, confrontando com essas duas ruas; do outro lado e nos fundos, com propriedade da Prefeitura Municipal, medidas essas constantes do processo DJ-20.653-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto