DECRETO N. 37.191, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Cruzeiro, necessário à construção do Grupo
Escolar "Dr. Mario da Silva
Pinto".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 4.030,00 m². (quatro mil e trinta
metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Cruzeiro, que
consta pertencer a Taltibio Escobar Telles, necessário a
construção do
Grupo Escolar "Dr. Mario da Silva Pinto", localizado na extremidade
Nordeste da quadra 19 da Vila Ana Rosa Novaes, medindo 62,00 metros no
alinhamento da Rua 4, por 65,00 metros de comprimento no alinhamento de
uma rua sem denominação, confrontando com essas duas
ruas; do outro
lado e nos fundos, com propriedade da Prefeitura Municipal, medidas
essas constantes do processo DJ-20.653-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto