DECRETO N. 37.192, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.303, de 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n.36.303, de 23 de
fevereiro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada
pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de
forma irregular com benfeitorias com 3.889,00m² (três mil
oitocentos e
oitenta e nove metros quadrados) aproximadamente situada no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital
necessária à
instalação do Grupo Escolar "Usina Piratininga", que
consta pertencer a
Euclides Gomes e outros medindo 96,86 metros de frente para a Estrada
do Alvarenga, confrontando por um dos lados onde mede 39,28 metros com
quem de direito pelo outro onde mede 41,00 metros com quem de direito e
pelo fundos onde mede 94,30 metros com uma rua sem nome medidas essas
constantes da planta D.11851 anexa ao processo DJ. 20.084-59 do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de
setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto