DECRETO N. 37.192, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.303, de 23 de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.36.303, de 23 de fevereiro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular com benfeitorias com 3.889,00m² (três mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados) aproximadamente situada no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital necessária à instalação do Grupo Escolar "Usina Piratininga", que consta pertencer a Euclides Gomes e outros medindo 96,86 metros de frente para a Estrada do Alvarenga, confrontando por um dos lados onde mede 39,28 metros com quem de direito pelo outro onde mede 41,00 metros com quem de direito e pelo fundos onde mede 94,30 metros com uma rua sem nome medidas essas constantes da planta D.11851 anexa ao processo DJ. 20.084-59 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto