DECRETO N. 37.193, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no dístrito município e comarca de Sorocaba, necessário à construção do Centro de Saúde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decieto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estaso por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área aproximada de 3.963,79 m² (três mil novecentos e sessenta e três metros e setenta e nove decímetros quadrados) situado no distrito município e comarca de Sorocaba que consta pertencer a José Maria Alcolea e outros necessário a construção do Centro de Saúde medindo 70,00 metros de frente para a rua Pandiá Calogeras por 56,80 metros da frente aos fundos: do lado direito de frente para a Avenida Comendador Pereira Inácio do outro lado, confronta com quem de direito: nos fundos onde mede 70,00 metros confronta com Tanus Abib e quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.597-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral Substituto.