DECRETO N. 37.193, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
dístrito município e comarca de
Sorocaba, necessário à construção do Centro de
Saúde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decieto-lei Federal n. 3.365 de
21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriação pela Fazenda do Estaso por via
amigável ou judicial um
terreno de forma irregular com a área aproximada de 3.963,79
m² (três
mil novecentos e sessenta e três metros e setenta e nove
decímetros
quadrados) situado no distrito município e comarca de Sorocaba
que
consta pertencer a José Maria Alcolea e outros necessário
a construção
do Centro de Saúde medindo 70,00 metros de frente para a rua
Pandiá
Calogeras por 56,80 metros da frente aos fundos: do lado direito de
frente para a Avenida Comendador Pereira Inácio do outro lado,
confronta com quem de direito: nos fundos onde mede 70,00 metros
confronta com Tanus Abib e quem de direito, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo DJ. 20.597-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral Substituto.