DECRETO N. 37.195, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a distribuição de água em carros-tanques, na Capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "Superavit" apurado no Balanço do exercício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto