DECRETO N. 37.195, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no
Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgotos com
vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito
especial de Cr$
300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a
distribuição de água em carros-tanques, na
Capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes do "Superavit" apurado no
Balanço do exercício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto