DECRETO N. 37.197, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 23.º
subdistrito-Casa
Verde-município e comarca da Capital, necessário aos
serviços do
Departamento de Água e Esgoto,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanso de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea a da
Constitução do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365,
dia 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Água e Esgosto de
São Paulo,
por via amigável ou judicial, três áreas de
terrenos, repectivamente
com 223.200.00 m² (duzentos e vinte e três mil e duzentos
metros
quadrados), 33.54000 m² (trinta e três mil quinhentos e
quarenta metros
quadrados) e 54,450,00 m² (cinconta e quatro mil quatrocentos e
cincenta metros quadrados) e respestivas benfeitorias situaoas nos
quarteirões comprendidos pelas Av. Maergina Direita do Tiete,
Av.
Canaço do Mandaqui Av. do LimãoAv. Ordem e progresso, rua
Horácio
V.Rudge e prolongamento da rua Zanzibar no 23.º subdistrito-Cada,
Verde-municíipio e Xomaeca da Capital, necessárias
à construção da
Estação de Tratamento de Esgosto imóvel êsse
que constam pertencer a
S.A. Indústria Reunidas Francisco Matarazzo, Germaine Bucnard
espólio
de Antônio Mazetti e outros e suas características
estão represntadas
na planta n.º 147 da DPO-1 do Departamento de Águas e
Esgotos
devidamente rubricadas pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário da Viação
e Obras Publicas a qual fica fazendo parte integrante dêste
Decreto.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do
Decretc-Lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
serão atendidas pelos recursos de crédito a serem abertos
em conta do
Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de
17 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto