DECRETO N. 37.197, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 23.º subdistrito-Casa Verde-município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Água e Esgoto,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea a da Constitução do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, dia 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Água e Esgosto de São Paulo, por via amigável ou judicial, três áreas de terrenos, repectivamente com 223.200.00 m² (duzentos e vinte e três mil e duzentos metros quadrados), 33.54000 m² (trinta e três mil quinhentos e quarenta metros quadrados) e 54,450,00 m² (cinconta e quatro mil quatrocentos e cincenta metros quadrados) e respestivas benfeitorias situaoas nos quarteirões comprendidos pelas Av. Maergina Direita do Tiete, Av. Canaço do Mandaqui Av. do LimãoAv. Ordem e progresso, rua Horácio V.Rudge e prolongamento da rua Zanzibar no 23.º subdistrito-Cada, Verde-municíipio e Xomaeca da Capital, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Esgosto imóvel êsse que constam pertencer a S.A. Indústria Reunidas Francisco Matarazzo, Germaine Bucnard espólio de Antônio Mazetti e outros e suas características estão represntadas na planta n.º 147 da DPO-1 do Departamento de Águas e Esgotos devidamente rubricadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Viação e Obras Publicas a qual fica fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decretc-Lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos de crédito a serem abertos em conta do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto