DECRETO N. 37.198, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 a alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com a área de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Candido Mota, comarca de Assis, que consta pertencer a Theotônio Ribeiro necessário a construção da Cadeia e Delegacia com as seguintes medidas e confrontações: 30,00 metros de frente para a rua João Pessoa por 60,00 metros da frente aos fundos confrontando de um lado com a rua João Pio Barbosa de outro lado com João Cândido Vilas Bôas e nos fundos onde mede 30,00 metros, com Deolinda Francisca de Jesus, medidas essas constantes da planta F. 12.788, anexa ao processo DJ-20.601-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto