DECRETO N. 37.198, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 a alinea "a", da
Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial um
terreno com a área de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos
metros
quadrados), situado no distrito e município de Candido Mota,
comarca de
Assis, que consta pertencer a Theotônio Ribeiro necessário
a construção
da Cadeia e Delegacia com as seguintes medidas e
confrontações: 30,00
metros de frente para a rua João Pessoa por 60,00 metros da
frente aos
fundos confrontando de um lado com a rua João Pio Barbosa de
outro lado
com João Cândido Vilas Bôas e nos fundos onde mede
30,00 metros, com
Deolinda Francisca de Jesus, medidas essas constantes da planta F.
12.788, anexa ao processo DJ-20.601-60 do Departamento Jurídico
do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS AIBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto