DECRETO N. 37.201, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Torna, em parte, insubsistentes as alterações das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, procedidas pelo Decreto n. 36.844, de 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada insubsistente a
suplementação de Cr$ 109.520,00 (cento e nove mil,
quinhentos e vinte cruzeiros) constante do artigo 1.º do Decreto
n.
36.844 de 25 de junho de 1960, à dotação do
Orçamento vigente abaixo discriminada , atribuída
à Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Em consequência da medida de que trata o artigo anterior, é declarada sem efeito a redução de idêntica importância constante, do artigo 2.º do mesmo decreto, na parte relativa à seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
setembio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.