DECRETO N. 37.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$221.556,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e
cinquenta e seis cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para
atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento
código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.