DECRETO N. 37.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação, no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, das funções que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, no Quadro de que trata o
Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, as seguintes
funções de carreira:
a - uma (1)
função de Caixa, Referência Numerica XI;
b - uma (1)
função de Escrituário Referência
Numérica VI.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão á
conta de verba própria destinada ao Serviço de
Águas de Santos e
Cubatão, consignada no orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto