DECRETO N. 37.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação, no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, das funções que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro de que trata o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, as seguintes funções de carreira:
a - uma (1) função de Caixa, Referência Numerica XI;
b - uma (1) função de Escrituário Referência Numérica VI.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão á conta de verba própria destinada ao Serviço de Águas de Santos e Cubatão, consignada no orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto