DECRETO N. 37.213, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 37.138, de 24-8-1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37.138, de 24 de agôsto de 1960, passa a
vigorar com a seguite redação:
"Artigo 1.º - De conformidade
com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei
n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, ao Fundo Estadual de
Construções Escolares, um
crédito de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de
cruzeiros) para
atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I
- letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquiza, a saber:
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto