DECRETO N. 37.213, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 37.138, de 24-8-1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.138, de 24 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguite redação:

"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Fundo Estadual de Construções Escolares, um crédito de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros) para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra "A" - Educação, Cultura e Pesquiza, a saber:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto