DECRETO N. 37.222, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre prorrogação de prazo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por mais sessenta (60) dias, o
prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 37.098-A,
de 13
de agôsto de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto