DECRETO N. 37.222, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre prorrogação de prazo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, o prazo a que se refere o artigo 1.º  do Decreto n. 37.098-A, de 13 de agôsto de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto