DECRETO N. 37.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de animais para a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o patrimônio do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", em Pirassununga, anexo à Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) ovelhas sob ns. 378, 392, 415, 418 e 539, e 1 (um) carneiro sob n. 362, que se encontravam sob a guarda e administração do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, no valor total de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Banifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto