DECRETO N. 37.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a transferência de animais para a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para o patrimônio do
Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando
Costa",
em Pirassununga, anexo à Faculdade de Medicina
Veterinária da
Universidade de São Paulo, 5 (cinco) ovelhas sob ns. 378, 392,
415, 418 e 539, e 1 (um) carneiro sob n. 362, que se encontravam sob a
guarda e administração do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, no valor total de Cr$1.200,00 (um
mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Banifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto