DECRETO N. 37.228, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960

Da denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a morte de Jaime Cortesão, recentemente ocorrida em Lisboa, representa uma grande perda para a cultura luso-brasileira e atinge particularmente São Paulo, onde o ilustre historiador português desenvolveu, com inusitado brilho, fecunda atividade intelectual;

Considerando que entre os grandes serviços prestados a São Paulo e ao país podem ser apontados os trabalhos relativos a organização da memorável Exposição de História de São Paulo, comemorativa do IV Centenário da Cidade; os estudos que realizou sôbre a fundação de São Paulo, o bandeirismo e o vulto e a obra de Alexandre de Gusmão, consolidador das conquistas territoriais dos paulistas;

Considerando que São Paulo não pode estar ausente das grandiosas homenagens prestadas em Portugal e no Brasil à memória de saudoso cultor das tradições históricas luso-brasileiras e que nenhuma homenagem condiz melhor com a natureza da obra do escritor que a da aposição de seu nome a uma casa de ensino paulista, onde êle testemunha a gratidão de São Paulo à sua memória veneranda e seja ao mesmo tempo um exemplo para as futuras gerações,

Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Carandirú, na Capital, passa a denominar-se: "Jaime Cortesão".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto