DECRETO N. 37.228, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960
Da denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a morte de Jaime
Cortesão, recentemente
ocorrida em Lisboa, representa uma grande perda para a cultura
luso-brasileira e atinge particularmente São Paulo, onde o
ilustre historiador português desenvolveu, com inusitado brilho,
fecunda atividade intelectual;
Considerando que entre os grandes
serviços prestados a
São Paulo e ao país podem ser apontados os trabalhos
relativos a organização da memorável
Exposição de História de São Paulo,
comemorativa do IV Centenário da Cidade; os estudos que realizou
sôbre a fundação de São Paulo, o bandeirismo
e o vulto e a obra de Alexandre de Gusmão, consolidador das
conquistas territoriais dos paulistas;
Considerando que São Paulo
não pode estar ausente das
grandiosas homenagens prestadas em Portugal e no Brasil à
memória de saudoso cultor das tradições
históricas luso-brasileiras e que nenhuma homenagem condiz
melhor com a natureza da obra do escritor que a da
aposição de seu nome a uma casa de ensino paulista, onde
êle testemunha a gratidão de São Paulo à sua
memória veneranda e seja ao mesmo tempo um exemplo para as
futuras gerações,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Ginásio Estadual de Carandirú, na Capital, passa a
denominar-se: "Jaime Cortesão".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto