DECRETO N. 37.230, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 2.°,
do
Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando que no
processo n. SG-1.917-60, ficou cabalmente demonstrado que a
presença de espírito e à pericia do cidadão
Dr.
Carlos Aparecido Vasconcellos de Carmargo, Delegado de Policia de
São Vicente, deveu um menor o salvamento de sua vida,
quando,
vítima de afogamento no mar, foi retirado das águas
bravias pelo referido cidadão que, a seguir, lhe aplicou a
respiração artificial,
Decreta:
Artigo Único - Fica
concedida ao Dr. Carlos Aparecido
Vasconcellos de Camargo a medalha "Valor Civico", instituida pela Lei
n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto