DECRETO N. 37.231, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 20.º subdistrito - Jardim América - município e comarca da Capital necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 96.452,00 m2. (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no quarteirão compreendido pela Av. Prof. Frederico Herman Junior, ruas Costa Carvalho, Nicolau Gagliardi, Sumidouro e Av. Marginal do Canal do rio Pinheiros, no 20.º subdistrito - Jardim América - município e comarca da Capital, necessário à construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Pinheiros, imóvel êsse que consta pertencer a Companhia Municipal de Transportes Coletivos, João Ribeiro Chaves, Domingos Marques, Guilherme da Silva, Máximo M da Cruz, Antônio Pistoleiro, Espólio de João Gensales, Aristides Pereira, Acácio Correia e outros e suas caracrerísticas estão representadas na planta n. 800 da DPO do Departamento de Águas e Esgotos, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto ao D.A.E. pelo Decreto n. 36.535 de 30 de abril de 1960 - "Plano de Ação".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.