DECRETO N. 37.231, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 20.º
subdistrito - Jardim América - município e comarca da
Capital necessário aos serviços do Departamento de
Águas e Esgotos de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a
área de 96.452,00 m2. (noventa e seis mil, quatrocentos e
cinquenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no quarteirão compreendido pela Av. Prof. Frederico Herman
Junior, ruas Costa Carvalho, Nicolau Gagliardi, Sumidouro e Av.
Marginal do Canal do rio Pinheiros, no 20.º subdistrito - Jardim
América - município e comarca da Capital,
necessário à construção da
Estação
de Tratamento de Esgotos de Pinheiros, imóvel êsse que
consta pertencer a Companhia Municipal de Transportes Coletivos,
João Ribeiro Chaves, Domingos Marques, Guilherme da Silva,
Máximo M da Cruz, Antônio Pistoleiro, Espólio de
João Gensales, Aristides Pereira, Acácio Correia e outros
e suas
caracrerísticas estão representadas na planta n. 800 da
DPO do Departamento de Águas e Esgotos, devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas,
e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto ao D.A.E. pelo Decreto n. 36.535 de 30 de abril de 1960 - "Plano
de Ação".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.