DECRETO N. 37.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgostos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos
e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta
centavos) a dotação do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para
atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida na importância de Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e
sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos),
a dotação do orçamento abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgotos
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"- Fica suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil,
quatrocentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos)'";
leia-se:
"- Fica suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil,
quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos)"