DECRETO N. 37.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgostos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos) a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na importância de Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), a dotação do orçamento abaixo discriminada:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"- Fica suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos)'";
leia-se:
"- Fica suplementada em Cr$ 227.499,60 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos)"