DECRETO N. 37.234, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960
Dá o nome de "Padre
Roberto Saboia de Medeiros" ao Ginásio Estadual do Caxingui, na
Capital, criado pela Lei n. 5.703, de 24 de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que ao Poder
Público compete reverenciar a
memória daqueles que em vida se destacaram no convívio
social por efeito de ações ou obras relevantes
desenvolvidas em prol do bem comum:
Considerando que o Padre Roberto
Saboia de Medeiros prestou
incontáveis serviços à sociedade, não
só no desempenho de seu exemplar ministério sacerdotal,
como também nos setores educacional, cultural e profissional de
nosso Estado, legando a posteridade os frutos de benemerência e
assistência social;
Considerando que ao venerando
sacerdote se deve a
idealização e criação de uma extensa
rêde de instituições de ordem cultural, social e
médica, que hoje beneficiam e acolhem milhares de necessitados
sob a denominação de "Ação Social" e
"Fundação de Ciências Aplicadas";
Considerando que tão dotada
personalidade, mercê de seu
labor e exemplo, tomou-se figura digna de ter o seu nome consagrado
para sempre à admiração pública;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Ginásio Estadual
"Padre Roberto Saboia de Medeiros", o Ginásio Estadual de
Caxingui, na Capital, criado pela Lei n. 5.703, de de 24 de maio de
1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicagdo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto