DECRETO N. 37.234, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960

Dá o nome de "Padre Roberto Saboia de Medeiros" ao Ginásio Estadual do Caxingui, na Capital, criado pela Lei n. 5.703, de 24 de maio de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,

Considerando que ao Poder Público compete reverenciar a memória daqueles que em vida se destacaram no convívio social por efeito de ações ou obras relevantes desenvolvidas em prol do bem comum:

Considerando que o Padre Roberto Saboia de Medeiros prestou incontáveis serviços à sociedade, não só no desempenho de seu exemplar ministério sacerdotal, como também nos setores educacional, cultural e profissional de nosso Estado, legando a posteridade os frutos de benemerência e assistência social;

Considerando que ao venerando sacerdote se deve a idealização e criação de uma extensa rêde de instituições de ordem cultural, social e médica, que hoje beneficiam e acolhem milhares de necessitados sob a denominação de "Ação Social" e "Fundação de Ciências Aplicadas";

Considerando que tão dotada personalidade, mercê de seu labor e exemplo, tomou-se figura digna de ter o seu nome consagrado para sempre à admiração pública;

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Padre Roberto Saboia de Medeiros", o Ginásio Estadual de Caxingui, na Capital, criado pela Lei n. 5.703, de de 24 de maio de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagdo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto