DECRETO N. 37.238, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Boituva, comarca de Porto Feliz, necessário à construção da Cadeia e Delegacia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 900,00 m². (novecentos metros quadrados) situado no distrito e município de Boituva, comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Egidio Labronici, também conhecido por José Labronici, necessário à constiução da Cadeia e Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua São Roque por 30,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta com uma rua projetada; do outro lado e nos fundos, onde mede 30,00 metros, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta D12678, anexa ao processo DJ-20.467-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto