DECRETO N. 37.238, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Boituva,
comarca de Porto Feliz, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 900,00 m². (novecentos metros
quadrados) situado
no distrito e município de Boituva, comarca de Porto Feliz, que
consta
pertencer a Egidio Labronici, também conhecido por José
Labronici,
necessário à constiução da Cadeia e
Delegacia, medindo 30,00 metros de
frente para a rua São Roque por 30,00 metros da frente aos
fundos; de
um lado, confronta com uma rua projetada; do outro lado e nos fundos,
onde mede 30,00 metros, confronta com quem de direito, medidas essas
constantes da planta D12678, anexa ao processo DJ-20.467-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto