DECRETO N. 37.239, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Tribunal de Contas do Estado:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba e
código nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigo, na data de
sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de
1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado
na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 25 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto