DECRETO N. 37.241, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNAD0R DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$1.645.630,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribudas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas a seguinte dotação:


Artigo 3.º  - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto

                                                                                              DECRETO N. 37.241, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

Retificações
No artigo 1.º, Verba n. 246, onde se lê:


leia-se:


No final do artigo 1.º, onde se lê:


No artigo 2.º, onde se lê:
" - Para atender a suplemntação constante do artigo anterior, "
leia-se:
" - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, "
No mesmo artigo, onde se lê:


leia-se: