DECRETO N. 37.243, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um
crédito de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil
cruzeiros), suplementar as verbas de seu orçamento interno,
abaixo discriminadas:
Parágrafo
único - O presente crédito
será coberto com recursos provenientes do "superavit"
apurado no
balanço geral do mesmo instituo relativo ao de
1959.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 15
de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto