DECRETO N. 37.243, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as verbas de seu orçamento interno, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço geral do mesmo instituo relativo ao de 1959.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto