DECRETO N. 37.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos autorizada a conceder,
no corrente exercício, ao Centro Adêmico XXVIII de
Março, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 2-446
"Subvenções, contribuições e
auxílios", do orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.