DECRETO N. 37.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Adêmico XXVIII de Março, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 2-446 "Subvenções, contribuições e auxílios", do orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.