DECRETO N. 37.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a
transferência de livros do Departamento do Águas e Energia
Elétrica para a Consultoria Juridica do Gabinete do
Secretário da Viação e Obras Públicas e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR D0 ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, do patrimônio do
Departamento de Águas e Energia Elétrica para a
Consultoria Juridica do Gabinete do Secretario, 3 da
Viação e Obras Publicas os 44 livros de ciências
juridicas relacionados as fls. 122, dos Autos 23.280 - DAEE, no valor
de Cr$ 34.792,40 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e
dois cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de
Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.