DECRETO N. 37.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de livros do Departamento do Águas e Energia Elétrica para a Consultoria Juridica do Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR D0 ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, do patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica para a Consultoria Juridica do Gabinete do Secretario, 3 da Viação e Obras Publicas os 44 livros de ciências juridicas relacionados as fls. 122, dos Autos 23.280 - DAEE, no valor de Cr$ 34.792,40 (trinta e quatro mil setecentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.