DECRETO N. 37.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.187, de 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO Estado DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 37. 187, de 6 de setembro de 1960 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica
declardo de utilidade pública a
fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial,um terreno com a área de 31.460,00 m2(trinta e um
mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) situado no distrito,
município e comarca de Oswaldo Cruz, que consta pertencer ao
Clube das Bandeiras, necessário à
construção do Posto de Mecanizacão Agricula da
Secretaria da Agricultura (DEMA) , com as seguintes medidas e
confrontações: confronta com a Estrada Marginal, na
extensão de 92,00 metros: de um lado com as chácaras
números 569,e 570,na extenção de 392,50 metros;de
outro lado com a colonização Lélio Piza e
Irmãos, na extenção de 374,00 metros e finalmente
aos fundos com a Estrada do Espigão, medidas essas constantes do
processo n. 475.626-60 da Secretaria da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as
dispõsições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.