DECRETO N. 37.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.187, de 6 de setembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO Estado DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37. 187, de 6 de setembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Fica declardo de utilidade pública a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial,um terreno com a área de 31.460,00 m2(trinta e um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Oswaldo Cruz, que consta pertencer ao Clube das Bandeiras, necessário à construção do Posto de Mecanizacão Agricula da Secretaria da Agricultura (DEMA) , com as seguintes medidas e confrontações: confronta com a Estrada Marginal, na extensão de 92,00 metros: de um lado com as chácaras números 569,e 570,na extenção de 392,50 metros;de outro lado com a colonização Lélio Piza e Irmãos, na extenção de 374,00 metros e finalmente aos fundos com a Estrada do Espigão, medidas essas constantes do processo n. 475.626-60 da Secretaria da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispõsições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.