PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo Anastácio,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS
ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 8.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área
de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer à Sociedade Civil Colonizadora Mirante
do Paranapanema Ltda., necessário à construção da Cadeia e Delegacia,
medindo 30,00 metros de frente para a rua Goyas por 60,00 metros da
frente aos fundos de um lado, confronta com a rua Getulio Vargas de
outro lado, confronta com o lote n. 2-A; nos fundos onde mede 30,00
metros confronta com o lote n. 8, medidas essas constantes da planta D.
12832, anexa ao processo D3-20-411-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junquera
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estação dos Negócios do
Govêrno, aos 26 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto