DECRETO N. 37.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Roque, necessários a constituição do Grupo Escolar "Dr Bernadino de Campos"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigavél ou judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados
com a área total de 801,00 m2 (oitocentos e um metros
quadrados),
situados no distrito município e comarca de São Roque
necessários a construção do Grupo Escolar "DR
Bernardino de Campos', a saber:
I - um terreno com a área 337,40 m2. (trezentos e trinta
e sete metros e quarenta decínetros quadrados) que consta
pertencer a Flávio Tagliasacchi, medindo 17.90 metros de frente
para a rua Padre Marçal do lado esquerdo, 18,90 metros de frente
para a rua Pedro Conti; do lado direito onde mede 18,80 metros,
confronta com o atual Grupo Escolar Dr. Bernardino de Campos e nos
fundos onde mede 18,80 metros confronta com propriedade de Olga Conti:
II - um terreno com benfeitorias na área de 463.60 m2
(quatrocentos e sessenta e três metros e sessenta
decímetros quadrados que consta pertencer a Joao Augusto Squarca
medindo 10,50 metros de frente para a rua Ma rechal Deodoro da Fonseca
; 49,00 metros de um lado, onde confronta com Olga Frizzo e João
Castro 48.35 metros do outro lado em linha irregular onde confronta com
o terreno do Grupo Escolar Bernardino de Campos 9,00 metros nos fundos,
onde também faz frente com a rua Padre Marcal medidas essas
constantes da planta D. 11298, anexa ao processo DJ-20 114-59 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriação de que trata
o
artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto