DECRETO N. 37.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Roque, necessários a constituição do Grupo Escolar "Dr Bernadino de Campos"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigavél ou judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados com a área total de 801,00 m2 (oitocentos e um metros quadrados), situados no distrito município e comarca de São Roque necessários a construção do Grupo Escolar "DR Bernardino de Campos', a saber:
I - um terreno com a área 337,40 m2. (trezentos e trinta e sete metros e quarenta decínetros quadrados) que consta pertencer a Flávio Tagliasacchi, medindo 17.90 metros de frente para a rua Padre Marçal do lado esquerdo, 18,90 metros de frente para a rua Pedro Conti; do lado direito onde mede 18,80 metros, confronta com o atual Grupo Escolar Dr. Bernardino de Campos e nos fundos onde mede 18,80 metros confronta com propriedade de Olga Conti:
II - um terreno com benfeitorias na área de 463.60 m2 (quatrocentos e sessenta e três metros e sessenta decímetros quadrados que consta pertencer a Joao Augusto Squarca medindo 10,50 metros de frente para a rua Ma rechal Deodoro da Fonseca ; 49,00 metros de um lado, onde confronta com Olga Frizzo e João Castro 48.35 metros do outro lado em linha irregular onde confronta com o terreno do Grupo Escolar Bernardino de Campos 9,00 metros nos fundos, onde também faz frente com a rua Padre Marcal medidas essas constantes da planta D. 11298, anexa ao processo DJ-20 114-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriação de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto