DECRETO N. 37.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
constituição de servidão em imóvel situado
no 27.º subdistrito de Vila Prudente, município e comarca
da
Capital, necessário aos serviços do Departamento de
Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto-lei n. 3.365,
de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública uma
faixa de terreno de forma alongada, com a área de 236,40 m2
(duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), situada no 27.º subdistrito de Vila Prudente,
município e comarca da Capital para o fim de nela ser
constituída, pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão
de passagem de uma adutora de O 450 mm., faixa essa localizada no
imóvel n. 257 da Rua dos Ciclames, ao longo da divisa direita
que êste faz com a propriedade de Antonio Diogo, e que consta
pertencer a José Korobow, com os limites e
confrontações constantes da planta n, A-1.267, do mesmo
Departamento, com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e
fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto ao DAE pelo Decreto n. 36.535 de 30-4-60.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto