DECRETO N. 37.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no 27.º subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma faixa de terreno de forma alongada, com a área de 236,40 m2 (duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada no 27.º subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital para o fim de nela ser constituída, pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem de uma adutora de O 450 mm., faixa essa localizada no imóvel n. 257 da Rua dos Ciclames, ao longo da divisa direita que êste faz com a propriedade de Antonio Diogo, e que consta pertencer a José Korobow, com os limites e confrontações constantes da planta n, A-1.267, do mesmo Departamento, com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE pelo Decreto n. 36.535 de 30-4-60.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto